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ASSEMBLEIAS GERAIS

CONVOCATÓRIAS

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do disposto nos artigos 27º, 29º, 73º e 74º do Estatuto, convoco a Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato, para reunir pelas 15.00 horas do dia 4 de Fevereiro de 2012, na Sede Nacional, sita na Rua General Leman, 20 A, em Lisboa, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto único - Alteração do Estatuto

 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Manuel Pereira Vargas Galamba


ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

Nos termos do disposto no artigo 27º do Estatuto, convoco a Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, para reunir pelas 16.00 horas do dia 4 de Fevereiro de 2012, na Sede Nacional, sita na Rua General Leman, 20 A, em Lisboa, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

1 - Apreciação e deliberação sobre o orçamento para 2012.

2 - Medidas a tomar para a defesa da classe.

3 - Formação profissional.

4 - Vários

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Manuel Pereira Vargas Galamba

 
PREÇO DE CONSTRUÇÃO

A Portaria nº 1172/2010, de 10 de Novembro, estipula os preços de construção da habitação por metro quadrado da área útil, para vigorarem durante o ano de 2011.

A Portaria nº 307/2011, de 21 de Dezembro, fixa o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39º do Código de IMI, a vigorar no ano de 2012.

Portaria nº 1172/2010

Portaria nº 307/2011

 
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - ESCLARECIMENTOS

Face a  dúvidas de algumas Câmaras Municipais sobre a capacidade profissional dos ATAE, para subscreverem projectos e fichas de segurança contra incêndios em edifícios, a Autoridade Nacional de Protecção Civil emitiu os seguintes esclarecimentos:

1 - Quem pode subscrever a ficha de segurança?

A ficha de segurança pode ser subscrita por arquitectos reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos, por engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros ou por engenheiros técnicos reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.

Pode ainda ser subscrita pelos técnicos qualificados para a elaboração de projecto nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 73/73, de acordo com o mencionado no artigo 25º da Lei nº 31/2009.

2 - Quais as habilitações exigidas aos projectistas das 1ªs e 2ªs categorias de risco?

Os projectos podem ser subscritos por arquitectos reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos, por engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros ou por engenheiros técnicos reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.

Pode ainda ser subscrita pelos técnicos qualificados para a elaboração de projecto nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 73/73, de acordo com o mencionado no artigo 25º da Lei nº 31/2009.

 

 
ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO
VALORES DAS CLASSES

Portaria nº 21/2010

Portaria nº 57/2011

Fixa a correspondência entre o valor das classes de habilitações contidas nos alvarás de construção e o valor das obras.

TÍTULO DE REGISTO

Portaria nº 14/2004

Estabelece os requisitos e procedimentos a cumprir para a concessão e revalidação dos títulos de registo.

QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL

Portaria nº 16/2004

Estabelece o quadro mínimo de pessoal das empresas classificadas para o exercício da actividade da construção.

CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS

Portaria nº 19/2004

Estabelece as categorias e subcategorias relativas à actividade da construção.

CAPACIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA

Portaria nº 971/2009

Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector, e fixa os respectivos valores de referência.

ACESSO E PERMANÊNCIA NA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO

Decreto-Lei nº 69/2011

Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera os Decretos Lei nºs 12/2004 e 211/2004.

Decreto-Lei nº 12/2004

Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS

Portaria nº 18/2004

Estabelece quais os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de ingresso e permanência na actividade da construção.

TAXAS

Portaria nº 15/2004

Estabelece as taxas devidas pelos procedimentos administrativos tendentes à emissão, substituição ou revalidação de alvarás e títulos de registo, à emissão de certidões, bem como pelos demais procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro, relativas à actividade da construção.

HONORÁRIOS

Os honorários a praticar pelos ATAE responsáveis por alvará não estão e nem podem estar tabelados, porque põem em causa a livre concorrência. Assim, por norma, os mesmos são estipulados em função da classe e da oferta e procura de empresas e técnicos. Obviamete, numa região em que existe m número elevado de técnicos com capcidade para subscrever o alvará, o valor dos honorários diminue. De qualquer forma recomenda-se que o valor seja calculado tendo como referência o vencimento base do ATAE no sector da construção civil e obras públicas, isto é, 788 euros mensais por 40 horas de trabalho semanais.

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO (PASSO A PASSO) 

TÍTULO DE REGISTO (PASSO A PASSO) 

MODELOS DE IMPRESSOS DO INCI

 
SEGURO PROFISSIONAL

  O artigo 24º da Lei nº 31/2009, de 3 de Julho, estabelece que os técnicos responsáveis pela coordenação, elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra pública e particular e pela direcção de obra, estão obrigados a celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual, destinado a garantir o ressarcimento dos danos causados a terceiros por actos ou omissões negligentes.

O mesmo artigo esclarece que as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil, o âmbito temporal da cobertura, os termos de reclamação de sinistros, os termos das excepções ao âmbito da cobertura e os montantes são fixados, tendo em conta a qualificação detida, as funções desempenhadas, o valor dos projectos ou obras, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas e particulares e da actividade seguradora.

próprio Instituto de Seguros de Portugal esclareceu que "... a título de lei especial, no artigo 29º da Lei nº 31/2009, as disposições relativas ao seguro obrigatório só entram em vigor três meses após a publicação da portaria que regulamentará este seguro, estando, por isso, a obrigatoriedade de subscrição dependente da publicação do acto. Este regime não é impeditivo que o seguro de responsabilidade civil seja contratado a título facultativo ...". 

Assim, até à publicação da portaria, não podem os Municipios exigir a demonstração de Seguro de Responsabilidade Civil, aos ATAE e aos outros técnicos, até que sejam definidas e clarificadas todas as qustões que envolvem as apólices do seguro.

 

Informação

Dito e feito

Num artigo, assinado por António Vilarigues e publicado no jornal Público de 28 de Outubro, é dito o seguinte:

"De acordo com o Banco de Portugal, a dívida pública portuguesa representava, no ano de 2000, 48,7 % do PIB. Em 2005, os 61,7%. Em 2007, era de 68,3%. Sobe para 71,6%, em 2008. Para 83%, em 2009. Alcança os 93,5%, em 2010. No segundo trimestre de 2011 atingiu os 106,6%.

Porque nos escondem quem fez a dívida, como foi gasto o dinheiro, quem são os nossos credores?

Mentem quando proclamam ou a sua política e o Pacto, ou a bancarrota. Ou é isto ou não há dinheiro para salários e ficamos sem financiamento. E, no entanto, o dinheiro nunca faltou. Nem aos agiotas que cobram juros astronómicos, nem aos megabancos, nem ao grande capital.

Só nos últimos cinco anos, entre 2005 e 2010, os cinco maiores bancos arrecadaram 15.000 milhões de euros de lucro. As duas maiores empresas do sector energético (EDP e GALP) 10.000 milhões aproximadamente e a PT cerca de 9.000 milhões. O stock oficial nos paraísos fiscais das entidades portuguesas em 2009, referenciados pelo FMI, era de 65 mil milhões de euros.

A propósito: quanto emprestou a banca ao Estado e quanto recebeu? O que vai deixar de receber é calculado em função dos lucros que esperava arrecadar? Quanto "perdeu" a banca e quanto vai receber?".

Para meditar e reflectir!

 
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ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do disposto nos artigos 27º, 29º, 73º e 74º do Estatuto, convoco a Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato, para reunir pelas 15.00 horas do dia 4 de Fevereiro de 2012, na Sede Nacional, sita na Rua General Leman, 20 A, em Lisboa, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto único - Alteração do Estatuto

 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Manuel Pereira Vargas Galamba


ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

Nos termos do disposto no artigo 27º do Estatuto, convoco a Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, para reunir pelas 16.00 horas do dia 4 de Fevereiro de 2012, na Sede Nacional, sita na Rua General Leman, 20 A, em Lisboa, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

1 - Apreciação e deliberação sobre o orçamento para 2012.

2 - Medidas a tomar para a defesa da classe.

3 - Formação profissional.

4 - Vários

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Manuel Pereira Vargas Galamba

 

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