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RCD - Resíduos de construção e demolição


Com o objectivo de estabelecer o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou RCD, foram publicados o Decreto-Lei nº 46/2008 e Portaria nº 417/2008.

Decreto-Lei nº 46/2008

Portaria nº 417/2008

Portaria nº 335/97 

 
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Foi publicado em 9 de Junho de 2008, o Decreto-Lei nº 96/2008, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 129/2002, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios. A entrada em vigor é 1 de Julho de 2008. 

Decreto-Lei nº 96/2008

 

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Norma Europeia NP EN 206-1

Entrou em vigor em 24 de Agosto de 2007, o Decreto-Lei nº 301/2007, que obriga à utilização da Norma Europeia NP EN 206-1.

Decreto-Lei nº 301/2007

Nota: A Norma Europeia NP EN 206-1 pode ser consultada em Legislação - Normas Técnicas (área reservada a associados) 

 

 
Valor dos alvarás em 2008

A Portaria nº 6/2008, de 2 de Janeiro, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro, fixa a correspondência entre as classes de habilitações e o valor das obras realtivas à actividade da construção. 

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Protocolos

O SATAE têm vindo a assinar uma série de protocolos com instituições de ensino, bem como com outras entidades e empresas.

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Opinião

Le Corbusier

O Museu Colecção Berardo organiza de 19 de Maio a 17 de Agosto, a exposição Le Corbusier, Arte e Arquitectura.

De igual modo, realiza-se a 27 e 28 de Maio, no Museu da Electricidade, em Lisboa, um seminário internacional, organizado pela Ordem dos Arquitectos, sob o tema "Rethinking Le Corbusier" (Repensar Le Corbusier)

Ambas as iniciativas, para além de revisitarem o seu legado, convidam-nos a melhor compreender a evolução do pensamento deste arquitecto, cuja obra atravessa seis décadas do século XX.

Nada mais actual se tivermos  em linha de conta a candidatura da obra de Le Corbusier a Património Mundial da Unesco.

No entanto, sem querer ser desmancha prazeres, encontro um pequeno senão.

O arquitecto Le Corbusier, à luz do Projecto de Lei nº 183/X, apresentado pela Ordem dos Arquitectos e da Proposta de Lei nº 116/X, apresentado pelo Governo, não poderia, em Portugal, projectar qualquer obra, não poderia exercer a sua actividade profissional de arquitecto.

E, não poderia por uma razão muito simples. Ambas as inciativas legislativas, tendentes à revisão do Decreto nº 73/73, definem que os projectos de arquitectura são da exclusiva responsabilidade dos arquitectos.

Ora, o conceituado e celebrado Le Corbusier, que em 1948 certificou Nadir Afonso como "bom arquitecto",  tinha formação em pintura e gravura, era designer e escritor, mas não tinha formação académica em arquitectura. 

Assim sendo, seria mais um a projectar, e bem,  a quem estaria vedado o exercício da profissão.

Bem prega Frei Tomás...  

 

 
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