Página Inicial arrow Notícias arrow Comunicado nº 3/DN/2006
Comunicado nº 3/DN/2006

 

 

 

 

COMUNICADO Nº 3/DN/06

 

AGUARDAMOS REUNIÃO COM IMOPPI

 

 

Continuamos a aguardar o agendamento da audiência solicitada ao Presidente do IMOPPI, para, como já referimos nos comunicados anteriores, vermos esclarecidas as seguintes questões:

 

Porque  é   que na 1ª versão do projecto de revisão do Decreto nº 73/73, no artigo 9º - nº 3

“Os projectos de arquitectura de edifícios correntes, sem exigências especiais, que não excedam dois pisos acima da soleira e cuja área não ultrapasse os 400 m2 podem também ser elaborados por agentes técnicos de arquitectura e engenharia com carteira profissional e cumprindo as demais condições inerentes à sua actividade”, e na 2ª versão não podem?

 

Porque é que na 1ª versão do projecto de revisão do Decreto nº 73/73, no artigo 9º - nº 6 “Os projectos de estruturas, bem como os de redes prediais de águas e esgotos, os de águas pluviais e os de espaços exteriores, relativos aos edifícios previstos no nº 3 do presente artigo, podem também ser elaborados por agentes técnicos de arquitectura e engenharia”, e na 2ª versão não podem?

 

Não baixaremos os braços até que nos apresentem os motivos, razões e justificações, que levaram, em apenas 20 dias, mudar do dia para a noite, do preto para o branco, do concebível para o inconcebível.

 

Vamos continuar!

 

 

A Direcção Nacional

 

 

Lisboa, 24 de Novembro de 2006

 

 

 

Pesquisar

RocketTheme Joomla Templates