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Comunicado nº 3/DN/2006 | Comunicado nº 3/DN/2006 |
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COMUNICADO Nº 3/DN/06
AGUARDAMOS REUNIÃO COM IMOPPI
Continuamos a aguardar o agendamento da audiência solicitada ao Presidente do IMOPPI, para, como já referimos nos comunicados anteriores, vermos esclarecidas as seguintes questões:
Porque é que na 1ª versão do projecto de revisão do Decreto nº 73/73, no artigo 9º - nº 3 “Os projectos de arquitectura de edifícios correntes, sem exigências especiais, que não excedam dois pisos acima da soleira e cuja área não ultrapasse os 400 m2 podem também ser elaborados por agentes técnicos de arquitectura e engenharia com carteira profissional e cumprindo as demais condições inerentes à sua actividade”, e na 2ª versão não podem?
Porque é que na 1ª versão do projecto de revisão do Decreto nº 73/73, no artigo 9º - nº 6 “Os projectos de estruturas, bem como os de redes prediais de águas e esgotos, os de águas pluviais e os de espaços exteriores, relativos aos edifícios previstos no nº 3 do presente artigo, podem também ser elaborados por agentes técnicos de arquitectura e engenharia”, e na 2ª versão não podem?
Não baixaremos os braços até que nos apresentem os motivos, razões e justificações, que levaram, em apenas 20 dias, mudar do dia para a noite, do preto para o branco, do concebível para o inconcebível.
Vamos continuar!
A Direcção Nacional
Lisboa, 24 de Novembro de 2006
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