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Comunicado nº 1/DN/2006


 

COMUNICADO Nº 1/DN/06

 

AFINAL HAVIA OUTRA

 

 

Em 26 de Outubro de 2006, foi-nos remetido pelo IMOPPI, seguindo orientações do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, um projecto de revisão do Decreto nº 73/73.

 

A Direcção deste Sindicato decidiu discuti-la e analisá-la com os  Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (ATAE), descentralizadamente e a nível nacional, por forma, a recolher o máximo de contributos.

 

De forma completamente inesperada, pelas 22.30 horas do passado dia 17 de Novembro (sexta-feira) foi-nos enviada por e-mail “dando seguimento ao processo legislativo de revisão do Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro, sob orientações de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, ... nova versão do anteprojecto do diploma anteriormente divulgado, com o especial pedido de envio dos contributos julgados convenientes, impreterivelmente, até ao final do dia 22 do corrente mês”.

 

Mesmo considerando o escasso tempo, pouco mais de 48 horas, que é concedido para nos pronunciarmos, a Direcção do Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia considera:

 

1 – Inadmissível que em menos de um mês, os direitos consagrados aos ATAE, na 1ª versão do projecto de diploma,nomeadamente o direito de elaborar “projectos de arquitectura de edifícios correntes, sem exigências especiais, que não excedam dois pisos acima da soleira e cuja área não ultrapasse os 400 m2”, nº3 do artigo 9º, e o direito de elaborar ”projectos de estruturas, bem como os de redes prediais de águas e esgotos, os de águas pluviais e os de espaços exteriores, relativos aos edifícios previstos no número 3 do presente artigo”, nº 6 do artigo 9º, sejam eliminados.

 

2 – Inadmissível que em vinte dias, os direitos consagrados aos ATAE, na 1ª versão do projecto de diploma, nomeadamente o direito de poder executar a “coordenação do projecto”, nº 3 do artigo 7º, e o direito de ser parte integrante de “equipa de projecto”, nº 1 do artigo 10º, sejam subtraidos.

 

3 – Inadmissível que com a consagração e reconhecimento de direitos, sejam criadas justas expectativas e, que agora, sem qualquer explicação, as aniquilem.

 

O que se terá passado no lapso de tempo de vinte dias, que medeia o aparecimento do projecto e do anteprojecto ora apresentado?

 

Pela leitura que fazemos do conteúdo e do preâmbulo da 2ª versão, parece-nos óbvio que houve cedências aos interesses corporativos de outras organizações, nomeadamente quando se faz referência, não só à Iniciativa Legislativa apresentada pela Ordem dos Arquitectos, mas também, à proposta de revisão apresentada pela Ordem dos Engenheiros.

 

Mas, porque não queremos acreditar em tal suposição, gostariamos de saber para que serviu a 1ª versão do projecto, posto à discussão junto das classes interessadas?

 

De igual modo, e porque aos ATAE, diplomados em escolas públicas portuguesas, por professores portugueses, com porgramas de estudos aprovados pelo Estado Português, lhes são retiradas todas as competências na área do projecto, gostariamos também  de ver esclarecidas as seguintes questões:

 

1 – Que fazer com o diploma do Curso de Construtor Civil Especialização, criado pelo Despacho Normativo nº 142/84, de 22 de Agosto, onde se define que o perfil profissional dos titulares é “estudar, projectar, fiscalizar trabalhos de engenharia, arquitectura, construção  civil e  instalações   técnicas  que exijam a

aplicação de técnicas correntes, situadas ao nível da sua formação média em construção civil” ?

 

2 – Que fazer com o diploma do Curso Técnico Profissional de Construtor Civil, criado pela Despacho Normativo nº 170/85, onde se define que após a conclusão do mesmo os titulares podem “estudar, projectar e fiscalizar trabalhos de engenharia, arquitectura, construção civil e instalações técnicas” ?

 

3 – Que fazer com o diploma do Despacho Normativo nº 84/85, de 29 de Agosto, onde se define que os titulares do Curso de Especialização de Construtor Civil são “capazes de estudar, projectar e fiscalizar trabalhos de engenharia, arquitectura, construção civil e instalações técnicas” ?

 

4 – Que fazer com o diploma do, tão propagandeado e enaltecido Curso de Especialização Tecnológica, regulado pelo Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, se é retirada a capacidade de trabalho, apesar de no preêmbulo do normativo se afirmar que é objectivo do Governo “aumentar as aptidões e qualificações dos Portugueses dignifica o ensino, potencia a criação de novas oportunidades e promove quer o crescimento das pesoas, quer, por via disso, o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possiblitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradora de maior competitividade com coesão social”, e que o mesmo é “uma qualificação de alto nível; a qualificação dele resultante inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior; e permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão” ?

 

5 – Que fazer com a Classificação Nacional de Profissões, quando define os ATAE como os profissionais que “efectuam trabalhos relativos à construção civil tais como, concepção de projectos, edificações, etc...” ?

 

6 – No fundo, que fazer com os ATAE, quando ao longo de tantos e tantos anos, lhes foram, tal como está expresso na 1ª versão do projecto de diploma, reconhecidas qualificações, conhecimentos, experências e saberes para exercerem a actividade profissional de projectistas ?

 

Apesar de nos sentirmos defraudados, vilipendiados e espoliados não nos vamos resignar.

 

O respeito e o voto de confiança dado pela classe que representamos leva-nos a continuar esta dura batalha.

 

A Direcção Nacional

 

 

Lisboa, 22 de Novembro de 2006 

 

 

 

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