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Portaria nº 1152/2006, de 30 de Outubro
Procede à actualização dos preços de construção da habitação por metro quadrado para efeito de cálculo da renda condicionada.

Portaria nº 1152/2006, de 30 de Outubro

 

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2007 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada, a que se refere o nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 329-A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

 

Zona I - € 703,69 por metro quadrado da área útil;

Zona II - € 615,12 por metro quadrado da área útil;

Zona III - € 557,29 por metro quadrado da área útil.

 

Quadro Anexo

 

Zona I – Concelhos sede de distrito e concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

 

Zona II – Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ilhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

 

Zona III – Restantes concelhos do continente.

 

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