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XIV E por se attender, que tem faltado muitos Papeis, e Provisões Reaes pertencentes á Mesa; haverá hum livro feito pelo Escrivão geral, para, que nelle se registem todos os Papeis, e Provisões, que houver de importancia, assim de presente, como os que em diante houver; e pelo dito Escrivão geral será entregue ao que de novo entrar a servir o dito cargo, para que continue o Registo na mesma forma. XV E porque estes Capitulos se encaminhão em commua utilidade do Officio, e se dirigem em melhor serviço da Républica, para que a todos seja presente o que neste Compromisso se determina: convém em havidas as licenças necessarias, se dê á Impressão. E tanto que algum Official for examinado, se lhe dará seu Compromisso, pelo qual dará de esmola para o Patriarca S. José duzentos e quarenta réis; e sem isso se lhe não passará Carta de Examinação. XVI E todo o Official, ou Mestre dos ditos Officios, que se acharem examinados até o presente, serão, obrigados a comprarem hum Compromisso para terem em sua casa, para que em nenhum tempo alleguem ignorancia; e não o querendo comprar, os obrigarão por justiça a que o comprem, pelas razões sobreditas. E confião do zelo, com que dispozerão este Compromisso, que a sua observancia seja o melhor modo de apurar a sua arte, e servir como devem a Cidade; e augmentar, como esperão, a sua Irmandade, e Mesa.
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