Passagens
desniveladas de betão armado ou pré-esforçado
115,9
115,9
115,9
117,6
117,6
117,6
F15
Grandes
reparações de estradas
115,8
115,8
115,8
117,9
117,9
117,9
F16
Conservação
de estradas
116,5
116,5
116,5
119,0
119,0
119,0
F17
Pavimentação
de estradas
115,6
115,6
115,6
117,6
117,6
117,6
F18
Estruturas
de betão armado
117,0
117,0
117,0
118,9
118,9
118,9
F19
Estruturas metálicas
115,4
115,5
115,4
117,5
117,5
117,5
F20
Instalações eléctricas
117,2
117,2
117,2
118,4
118,4
118,4
F21
Redes
de abastecimento de água e de águas residuais
115,4
115,4
115,4
117,4
117,4
117,4
F22
Barragens
de terra
116,0
116,0
116,0
118,0
118,0
118,0
F23
Redes
de rega e drenagem
114,5
114,5
114,5
116,2
116,2
116,2
Diário
da República, II série, nº
134
134
134
201
201
201
Data
da publicação
14-07-2008
14-07-2008
14-07-2008
16-10-2008
16-10-2008
16-10-2008
Aviso
nº
19999/2008
19999/2008
19999/2008
25086/2008
25086/2008
25086/2008
Nota:
Os índices ponderados dos custos de mão-de-obra estão afectados de todos os
encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo
que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças
profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados,
tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação de caducidade do contrato
(indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por
caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau
tempo, subsídio de Natal e formação profissional.
(*)
As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do Despacho nº 1592/2004 (2ª
série) de 8 de Janeiro, considerando a Rectificação nº 383/2004 (2ª série) de
25 de Fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 constam do Despacho nº 22637/2004
(2ª série) de 12 de Outubro.