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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS

Foi hoje, 12 de Novembro,  publicado no Diário da República nº 220, 1ª série, o Decreto-Lei nº 220/2008, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, e que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.

No artigo 16º do normativo, é consagrada a possibilidade de os ATAE continuarem  a  elaborar os projectos de segurança contra incêndios em edifícios e recintos classificados na 1ª e 2ª categorias de risco.

Assim, por exemplo, nos edifícios habitacionais, os ATAE podem elaborar e subscrever projectos em que a altura da utilização-tipo (diferença de cota entre o plano de referência e o pavimento do último piso acima do solo) seja igual ou inferior a 28 metros e o número de pisos abaixo do plano de referência (plano de nível, à cota de pavimento do acesso destinado às viaturas de socorro, medida na perpendicular a um vão de saída directa para o exterior do edifício) seja igual ou inferior a 3.

De igual modo, com algumas justificadas limitações, é consagrado o direito de elaborar e subscrever projectos de estacionamentos, edifícios administrativos, edifícios de espectáculos e reuniões públicas, edifícios para hotelaria e restauração, edifícios comerciais e gares de transportes, edifícios industriais, oficinas e armazéns e edifícios para museus, galerias de arte, bibliotecas e arquivos.

Decreto-Lei nº 220/2008

 

 

 

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