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COMUNICADO Nº 13/2007/DN
O DEBATE PARLAMENTAR DA PETIÇÃO Nº 78/IX/2ª
 
Tal como informámos no comunicado anterior, passamos a transcrever (Diário da Assembleia da República nº 104, I série, de 12 de Julho de 2007) as intervenções dos diversos grupos parlamentares, quando da discussão da petição apresentada pelo Sindicato. O Sr. Jorge Machado (PCP) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados: A presente petição, apresentada pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, que daqui saudamos, recolheu 6435 assinaturas.

 

A presente petição traz-nos um tema que já foi alvo de discussão nesta Legislatura, quer pelo projecto de lei nº 183/X, quer pela proposta de lei nº 116/X, que abordam o problema das alterações do Decreto nº 73/73.

 

Sendo consensual a necessidade de alterar este Decreto, já não são consensuais alguns aspectos das propostas de revisão deste diploma.

Na verdade, os peticionários trazem e esta Assembleia, por via da petição, o problema específico dos agentes técnicos de arquitectura e engenharia.

Referem os peticionários que, numa eventual revisão do Decreto nº 73/73, se devem estabelecer “(...) patamares de intervenção dos vários agentes envolvidos no sector da construção, com base na formação académica e nas aptidões profissionais, comprovadamente adquiridas, (...)”.~

Chamam a atenção para os direitos adquiridos pelos agentes técnicos de arquitectura e engenharia, tendo em conta quer a experiência profissional, que estes têm, quer as suas habilitações académicas e as expectativas que foram criadas a estes profissionais.

Quer a iniciativa legislativa dos cidadãos, promovida pela Ordem dos Arquitectos, quer a proposta de lei que o Governo apresentou não respondem, na nossa opinião, de uma forma satisfatória às legitimas expectativas destes profissionais.

Esta nossa posição ficou clara aquando da discussão do projecto de lei nº 183/X, realizada no dia 18 de Maio de 2006, quando afirmámos “não podemos ignorar que existem hoje profissionais a quem foram criadas, pelo próprio Estado, legitimas expectativas de exercício de uma profissão. Alguns desses profissionais exercem a sua actividade há mais de 30 anos, pelo que importa encontrar uma solução legislativa que tenha em conta este cenário (...)”.

“(...) Sacrificar, por via legislativa, a vida profissional de um número significativo de pessoas não pode nem deve ser a solução”.

Aquando da discussão da proposta de lei do Governo, além do acima referido, também afirmámos “(...) a solução encontrada pelo Governo, a criação de um período transitório de cinco anos, não é, na nossa opinião satisfatória (...)”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados: Face às intervenções produzidas em Plenário nessa altura pelos diferentes grupos parlamentares, acreditamos que não estamos sózinhos quanto a esta preocupação.

Assim, importa, em sede de discussão na especialidade, encontrar soluções adequadas para este problema

Na verdade, a discussão na especialidade deve pautar-se  pela audição de um conjunto vasto de entidades, onde se incluem os agentes técnicos de arquitectura e engenharia, para que se encontrem as soluções legislativas adequadas, tendo em conta as diferentes realidades, os diferentes profissionais envolvidos e os diferentes interesses em causa.

A informação até agora recolhida, em diferentes audiências, leva-nos a acreditar que existem formas de salvaguardar o interesse geral em causa mas também a realidade concreta e os interesses específicos destes profissionais.

Pela parte do Partido Comunista Português, desde já manifestamos a nossa total disponibilidade e colaboração para que essas soluções sejam encontradas.

 

O Sr. Carlos Poço (PSD) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados: O Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia veio apresentar a presente petição sob o lema “pelo direito ao trabalho e defesa dos direitos adquiridos”, dando algumas sugestões para a revisão do Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro, entre as quais de relevam a importância das aptidões profissionais, os direitos adquiridos em função do exercício da profissão, do profissionalismo e da competência, assim como a necessidade de reestruturação da formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (ATAE).

Submetida a apreciação, o Deputado Relator propunha que, uma vez que se encontrava em apreciação o projecto de lei nº 183/X – Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro), uma iniciativa legislativa dos cidadãos, e que o referido projecto de lei fora objecto de debate e discussão na anterior sessão legislativa através da petição nº 22/IX, tendo a mesma sido debatida e discutida na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e no Plenário da Assembleia da República, tal petição fosse remetida para apreciação da Comissão do Trabalho e Segurança Social.

Srªs e Srs. Deputados: O Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia visa, com esta petição, defender  a posição da classe, no sentido em que a proposta de lei nº 116/X não inviabilize a profissão daqueles profissionais, o que poderia lançar no desemprego milhares de cidadãos.

Defende igualmente que a proposta de lei não condicione o desenvolvimento e a subsistência da carreira profissional dos ATAE, atingindo as suas expectativas e direitos adquiridos.

Defende também, no fundo, que haja uma articulação entre os vários profissionais envolvidos, compatibilizando essa articulação com a Directiva do Conselho nº 86/17/CEE, de 27 de Janeiro de 1986, e a Directiva nº 85/614/CEE, de 20 de Dezembro de 1985, que conferem o reconhecimento mútuo dos diplomas e certificados no domínio da arquitectura, de forma a facilitar o direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços.

Srªs e Srs. Deputados: Em 16 de Dezembro de 2006, o Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei nº 116/X, que esteve em discussão pública até ao dia 20 de Abril de 2007 e foi aprovada, na generalidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e com a abstenção do PCP, tendo baixado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Foi constituido um grupo de trabalho, com Deputados da Comissão de Trabalho e Segurança Social e da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para proceder a audições e elaborar um relatório sobre a proposta de lei.

Com a discussão e análise deste proposta de lei fica em aberto a posição final quanto ao enquadramento dos peticionantes, de modo a que, na essência, os seus direitos não sejam atingidos, tendo sempre presente o interesse público e a sua compatibilização com os interesses privados.

Pelas razões expostas, entendemos que esta petição deve ser remetida para o grupo de trabalho criado no âmbito da Comissão do Trabalho e Segurança Social e da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na perspectiva de a sua análise final se enquadrar no trabalho conjunto a realizar entre as duas comissões, no quadro da proposta de lei nº 116/X.

 

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Deu entrada no Parlamento a petição nº 78/IX/2ª subscrita pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, que tem como mote “Pelo direito ao trabalho e defesa dos direitos adquiridos”.

Sabemos, obviamente, o que estamos a falar. O Parlamento já se pronunciou, pelo menos em Plenário, duas vezes, nesta Legislatura. Acima de tudo e em síntese, pedem os peticionantes que se esclareçam patamares de intervenção dos vários agentes envolvidos no sector da construção, com base na sua formação académica mas também com base nas aptidões profissionais comprovadamente adquiridas pelos profissionais deste sector, e também que sejam salvaguardados os direitos adquiridos pelos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, vulgarmente conhecidos como ATAE, enquanto classe profissional com formação académica especifica em escolas públicas reconhecidas pelo Estado, mas também enquanto profissionais que exercem com saber, profissionalismo, dedicação e competência a sua actividade.

Sabemos que na revisão global do Decreto nº 73/73, que neste momento está a acontecer, até de uma forma muito salutar, num grupo que engloba Deputados da Comissão de Obras Públicas e da Comissão de Trabalho, há uma matéria muito sensível, que é a do reconhecimento do sector destes profissionais, das suas competências, mas também do trabalho que eles hoje desempenham.

Desde o início, o CDS-PP tem sido muito sensível a esta matéria, dizendo que o Parlamento não pode legislar no sentido de os profissionais que hoje estão, dedicada e competentemente, a exercer as suas funções, através da lei, perderem direitos adquiridos e, acima de tudo, o seu posto de trabalho e a sua profissão.

Por isso mesmo, desde o início que defendemos que tem de ser encontrada uma solução que compatibilize, dentro das funções do Decreto nº 73/73, o trabalho dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia. Pensamos que esta petição, subscrita por 6435 peticionantes, pode dar um contributo muito importante nesse sentido, pela sensibilização.

Fazemos daqui um apelo à maioria para que seja sensível a estes peticionantes, que se dirigem ao Parlamento com uma preocupação muito específica: de cerca de 5000 trabalhadores, a nível nacional, que podem ver um conjunto de direitos que são seus e adquiridos, serem postos em causa.

Parece-nos que, com esta petição, no seio desse grupo de trabalho, pode haver um reconhecimento das competências que estes profissionais têm e que, obviamente, não podem deixar de ter depois da aprovação do novo regime jurídico que revogar o Decreto nº 73/73.

 

O Sr. João Portugal (PS) – Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srªs e Srs. Deputados: Através da petição nº 78/IX/2ª, subscrita por 6435 cidadãos, vem o Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia recomendar à Assembleia da República que, em caso de revisão do Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro, sejam salvaguardados os direitos dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.

Sublinhando que o referido Decreto já permite a estes profissionais elaborar e subscrever determinados projectos de obras, os peticionantes solicitam que, face a uma eventual revisão do citado diploma legal, a Assembleia da República assegure patamares de intervenção dos vários agentes envolvidos no sector da construção, com base na qualificação académica e nas aptidões profissionais adquiridas; garanta aos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia os direitos adquiridos, enquanto classe profissional com formação académica especifica e que exerce a actividade há muitos séculos, com saber, profissionalismo e competência reconhecida; tome em consideração a recente estruturação académica da formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, que estabelece um enquadramento de nível IV, como reconhecimento da actividade legalmente exercida.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados: Como é sabido, o Decreto nº 73/73, aprovado no início dos anos 70, num ambiente de enorme carência de profissionais qualificados em arquitectura, veio definir a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

Volvidos mais de 20 anos sobre a sua vigência, é entendimento praticamente unânime que o citado diploma legal carece de uma profunda revisão e adequação face à natural evolução ocorrida no sector da construção e das obras.

Com efeito, já na IX Legislatura esta problemática foi amplamente abordada pela Assembleia da República, dando origem à apresentação do projecto de deliberação nº 17/IX, subscrito por Deputados de todos os grupos parlamentares, recomendando ao Governo a revogação do Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro, e a aprovação de um novo enquadramento, cujo cumprimento não foi assegurado.

Já na presente Legislatura, um grupo de 36783 cidadãos tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei nº 183/X, que prevê, nomeadamente, que a elaboração, subscrição e apreciação de projectos de arquitectura compete exclusivamente aos arquitectos, incumbindo o Governo da aprovação de regime de qualificação profissional para os restantes profissionais da construção.

Por seu turno, o Governo, correspondendo aos compromissos assumidos neste domínio, apresentou a proposta de lei nº 116/X, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra pública e particular e pela direcção de obra, e revoga o Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro.

Ambas as iniciativas legislativas foram discutidas e aprovadas na generalidade, prevendo-se que, em breve, venha a ocorrer a sua discussão em sede de especialidade. É, pois, no contexto dessa discussão que as pretensões apresentadas pelos subscritores da petição hoje em debate deverão ser, e certamente serão, equacionadas.

Da parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tudo faremos para que o novo enquadramento legal, relativo à qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos a aprovar, seja o mais adequado, o mais justo e o mais equilibrado, tendo em conta os diversos interesses em presença.

 

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados: Discutimos hoje a petição nº 78/IX/2ª subscrita por 6435 cidadãos, apresentada pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, cujo objectivo é o de chamar a atenção para que, numa eventual revisão do Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro, se estabeleçam patamares de intervenção dos vários agentes envolvidos no sector da construção, se tome em conta os direitos adquiridos pelos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, enquanto classe profissional, e se tome em consideração a reestruturação da formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, que estabelece um enquadramento profissional de nível IV.

Srªs e Srs. Deputados: A discussão desta matéria tem tido um longo percurso. Podemos dizer que, no mínimo, já tem cinco anos, desde a apresentação da petição nº 22/IX e, mais tarde, da iniciativa legislativa de cidadãos, que teve a sua discussão em Maio de 2006, até à discussão mais recente da proposta de lei nº 116/X, embora a subida a Plenário desta petição peque por estar em desvantagem, ou não, dado que o assunto já por várias vezes foi discutido nesta Câmara.

Os Verdes sublinham aquilo que já dissemos em outros fóruns de discussão sobre esta matéria.

Entendemos que o Decreto nº 73/73 há já muito tempo que caminhava em sentido oposto à Constituição e ao Direito Comunitário, assim como em contradição com a vária legislação que foi saindo, legislação essa que aponta para a necessidade de alteração do Decreto nº 73/73.

Os Verdes entendem que só com regras bem definidas é que podemos ter qualidade no urbanismo, no espaço que o envolve, que é uma peça determinante na promoção da qualidade do ambiente urbano, tendo implicações na qualidade de vida das populações.

Os peticionários apelam para que a Assembleia da República tenha em conta as suas pretensões.

Os Verdes voltam a reafirmar que, em virtude de o assunto em discussão tratar de matéria que se depara com interesses diferenciados, em sede de especialidade, tem de se trabalhar com grande sentido de responsabilidade, tendo em conta todas as propostas apresentadas sobre a matéria.

 

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE) – Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srªs e Srs. Deputados: A discussão da matéria desta petição nº 78/IX/2ª não é nenhuma novidade para a Assembleia da República. Desde 2003, estes peticionários têm vindo a alertar o Parlamento no sentido de que, aquando da discussão da revisão do Decreto nº 73/73, sejam assegurados os seus direitos.

Efectivamente, o referido decreto surge num contexto em que se verificava a falta de profissionais de arquitectura, nomeadamente arquitectos. Daí que, durante muitos anos, muitos agentes técnicos de engenharia tenham tido um importante papel naquilo que é o edificado nacional.

Acontece que, hoje, a situação alterou-se. Há bastante mais profissionais de arquitectura, como também há mais licenciados em engenharia, pelo que, neste momento, podem ocorrer situações de conflito de interesses.

Na perspectiva do Bloco de Esquerda, tendo sempre presente que a arquitectura é um direito de todos os cidadãos, também consideramos que todos os agentes nela envolvidos não podem ser prejudicados. Assim, acolhemos como bastante positivo o conteúdo desta petição.

Aliás, estes profissionais, que, como disse, têm tido um papel bastante importante no edificado nacional, têm sido incansáveis nas abordagens que têm feito, quer no Parlamento quer fora dele, no sentido de sensibilizarem para o facto de serem deixados à sua sorte, desempregados.

Por isso, entendemos que peses embora esta petição ter entrado no Parlamento em 2004, ter estado em apreciação em sede da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e, depois, em 2006, ter baixado à Comissão de Trabalho e Segurança Social, está hoje formado um grupo de trabalho emanado destas duas Comissões – e isto também já foi referido por alguns grupos parlamentares – no sentido de discutir não só o projecto de lei nº 183/X como também a proposta de lei nº 116/X, ambos consensualizados neste Parlamento.

Cabe agora ao referido grupo de trabalho, aquelas comissões parlamentares e, em última análise, ao sentido de responsabilidade de todos os Deputados e Deputadas dar uma resposta através da revogação de um decreto que, unanimamente, consideramos absolutamente necessária. No entanto, a resposta a dar deverá ir no sentido de que todos tenham o seu espaço, sem perda de direitos, e todos possam contribuir, porque todos têm muito a dar aquilo que é o projecto de arquitectura no nosso país.

 

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