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COMUNICADO Nº 7/DN/2007

 

COMUNICADO Nº 7/DN/2007

 

A PROPOSTA DE LEI Nº 116/X

(revogação do Decreto nº 73/73) 

 

Termina hoje a discussão pública da Proposta de Lei nº 116/X, apresentada pelo Governo, e que visa a revogação do Decreto nº 73/73. 

 

Tal como anunciámos, o SATAE entregou às Comissões Parlamentares de Trabalho e Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o parecer sobre a matéria em apreço. 

 

Parecer que nos remete para os objectivos há muito traçados, e que nos levaram em 2004 a apresentar uma Petição à Assembleia da República.

 

Petição com o nº 78/IX/2, que recolheu 6435 assinaturas, e que entrou na Assembleia da República em 17 de Março de 2004.

 

Petição que baixou para análise à Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em 27 de Abril de 2004, e que por lá andou am bolandas, até que teve direito a um relatório, em 14 de Março de 2006.

 

Relatório que encaminhou a Petição  para a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, dado que a mesma tinha em mãos a Iniciativa Legislativa apresentada pela Ordem dos Arquitectos.

 

Finalmente, a "desgraçada", depois de andar de mão em mão, de comissão em comissão, de relator em relator, viu a sua "sentença" lida.

 

"Sentença" emitida, através de relatório final, com a data de 22 de Fevereiro de 2007, que reza assim:"Remeter a Petição nº 78/IX/2, ao Presidente da Assembleia da República, para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República".

 

Foi nesse sentido que, na passada segunda-feira (dia 16 de Abril) fomos contactados pelo gabinete do Presidente da Assembleia da República para saber se "dado haver uma Proposta do Governo e uma Iniciativa Legislativa apresentada pela Ordem dos Arquitectos, nós estariamos interessados em que a nossa Petição fosse apreciada pelo Plenário".

 

A nossa resposta foi: por essas razões, mais razão tem a Petição para ser apreciada, portanto passe-se ao agendamento.

 

De todo este processo pode-se concluir o seguinte: o tratamento dado, aos cidadãos,  pelo órgão de soberania Assembleia da República não é exactamente o mesmo. A petição apresentada pela Ordem dos Arquitectos (anterior à Iniciativa Legislativa), entrou,  teve relatório e foi votada em menos de dois meses, enquanto que a nossa Petição, passados que são mais de três anos ainda aguarda agendamento para aprecição.

 

Enquanto aguardamos, é bom lembrar que no texto da Petição apresentada, em 2004,  se chama a atenção da Assembleia da República para que, numa eventual revisão do Decreto nº 73/73,

 

a) Se estabeleçam patamares de intervenção dos vários agentes envolvidos no sector da construção, com base na formação académica e nas aptidões profissionais, comprovadamente adquiridas;

 

b) Se tome em conta direitos consagrados aos ATAE, enquanto classe profissional com formação académica específica ministrada em escolas públicas, e que exercem a sua actividade, com saber, profissionalismo e competência;

 

c) Se tome em consideração a recente estruturação académica da formação dos ATAE, que estabelece um enquadramento profissional de nível IV.

 

Hoje, mais do que nunca, estes objectivos continuam actuais.

 

É por eles que continuaremos a lutar, sem discriminar nenhum ATAE, seja em função da sua formação, seja em função da sua experiência, seja em função da sua filiação associativa.

 

 

Lisboa, 20 de Abril de 2007

 

A Direcção Nacional 

 

 

 

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