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COMUNICADO Nº 5/DN/2007
O FATO À MEDIDA
Como anteriormente informámos, o Sindicato solicitou reuniões a todos os Grupos Parlamentares (PS, PSD, PCP, CDS, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes", à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, ao IMOPPI e à Presidência da República, faltando "apenas" sermos recebidos pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e pela Comissão Parlamentar.
De todas as reuniões, ficou claro para nós aquilo que era já uma evidência: a Proposta de Lei que revoga o Decreto nº 73/73, é tão só uma proposta política, que não teve em conta a proposta técnica apresentada pelo IMOPPI.
Por outras palavras, o Ministro das Obras Públicas e o seu Secretário de Estado Adjunto, decidiram políticamente exterminar, excluir, os ATAE.
Por razões de ordem política?
Obviamente!
Porque se fossem razões de ordem técnica, não teria o legislador previsto um regime transitório de cinco anos, para que os ATAE possam continuar a ser projectistas.
De qualquer forma, a Proposta de Lei aprovada pelo Governo, merece-nos, numa primeira leitura, os seguintes comentários:
Quanto à forma,
1 - No site da Ordem dos Arquitectos informa-se que "recebemos, no passado dia 1 de Fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Campos, a versão final do projecto de proposta de lei aprovado em Conselho de Ministros no dia 18 de Janeiro".
2 - Proposta de Lei, que não nos foi remetida, nem sequer disponibilizada nos sites do Ministério das Obras Públicas e do IMOPPI.
3 - Proposta de Lei que foi admitida na Assembleia da República em 16 de Fevereiro, e disponibilizada públicamente no site do Parlamento em 21 de Fevereito.
4 - Proposta de Lei, que passou a ter o nº 116/X, e aguarda distribuição por uma das Comissões Parlamentares.
5 - Proposta de Lei que os filhos conheciam e os enteados desconheciam.
Quanto ao conteúdo,
1 - No preâmbulo é dito que "... foram ouvidos ... O Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, ...".
2 - É MENTIRA!
3 - Porque, a ser verdade, isto é, este Sindicato ter sido ouvido, deve existir, de acordo com o artigo 29º, nº 3, da Resolução do Conselho de Ministros nº 64/2006, de 18 de Maio "documentos comprovativos das audições e consultas ...".
4 - Onde está esse documento? Mostrem-no!
5 - É que, ainda de acordo com o nº 5 do mesmo artigo 29º " ... a falta dos documentos referidos nos números anteriores impede a circulação e o agendamento do mesmo para reunião de Secretários de Estado ou para Conselho de Ministros, devendo o projecto ser devolvido ao gabinete do ministro proponente ...".
Toda esta confusão, eivada de cumplicidades e inverdades, é reveladora daquilo que sempre dissemos:
O fato foi feito à medida do cliente, isto é, a Proposta de Lei aprovada pelo Governo, mais não é que a proposta, aqui e ali retocada, da apresentada pela Ordem dos Arquitectos.
A Ordem escolheu o tecido e o feitio, o Ministro e o seu Secretário de Estado Adjunto foram os alfaiates.
A prosmicuidade, entre Ordem e Ministério, revela-se igualmente nestes pequenos/grandes exemplos:
No nº 1 do artigo 4º, da versão de Novembro do diploma, admitia-se que os projectos sejam elaborados e subscritos não apenas por arquitectos, engenheiros e engenheiros técnicos, mas também "por aqueles que a eles sejam equiparados por disposição legal ou regulamentar ...".
E o artigo 28º, da mesma versão, disponha que "poderão ser reconhecidas outras qualificações para o desempenho das funções reguladas no presente diploma, ou determinadas limitações ao seu exercício, por portaria conjunta dos ministros que tutelam a área das obras públicas e a área da qualificação concreta cujo reconhecimento está em causa".
A senhora da Ordem puxou dos galões e disse: equiparados? Outras qualificações? Nem pensar! Nós somos nós!
O que fez então o Ministro e o seu Secretário de Estado Adjunto? Nova redacção. Definitiva e aprovada em Conselho de Ministros. Qual é?
O artigo 4º reza que os projectos devem ser elaborados e subscritos "... bem como por aqueles cuja qualificação seja reconhecida por disposição legal".
E o artigo 28º? Desapareceu pura e simplesmente.
Para terminar, não podemos deixar passar em claro a seguinte constatação:
A Resolução do Conselho de Ministros nº 64/2006, de 18 de Maio, dispõe no seu artigo 17º que "o ministro proponente, a quem cabe avaliar, em primeira linha, o impacto resultante dos projectos legislativos da sua iniciativa, deve assegurar, em sede de nota justificativa, a fundamentação devida da decisão de legislar, com respeito por critérios de necessidade, de eficiência e de simplificação".
Pelos vistos, o Ministro juntou nos ATAE todos esses critérios. Necessidade? Eficiência? Simplificação? Claro, mate-se os ATAE. Impacto? Não há.
Mas, e há sempre um mas, no nº 2 do artigo 29º afirma-se que "a nota justificativa tem a natureza de documento interno do Governo".
Tudo bem? Não, tudo mal, porque mais uma vez, a nota justificativa, a tal que deveria ser "documento interno do Governo" está chapada e publicada no site da Ordem dos Arquitectos.
A isto chama-se o quê?
Bem prega Frei Tomás. Façam o que ele diz, mas não o que ele faz!
A Direcção Nacional
Lisboa, 22 de Fevereiro de 2007 |
