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Comunicado nº 3/DN/2007

COMUNICADO Nº 3/DN/2007

 

FINALMENTE 

 

 A reunião solicitada (em Novembro e Dezembro) ao Sr. Presidente do IMOPPI foi FINALMENTE agendada.

 

Assim, no próximo dia 21 de Fevereiro, esperamos que nos seja dada explicação para a seguinte questão:

 

- Porque é que na proposta de revisão do Decreto nº 73/73, remetida em 26 de Outubro, aos ATAE era consagrado o direito de elaborar "projectos de arquitectura de edifícios correntes, sem exigências especiais, que não excedam dois pisos acima da soleira e cuja área não ultrapasse os 400 m2" bem como de elaborar "projectos de estruturas, de redes prediais de águas e esgotos, de águas pluviais e de espaços exteriores" e na proposta, remetida em 17 de Novembro, esses direitos consagrados foram retirados?

 

Daremos notícias.

 

Lisboa, 9 de Fevereiro de 2007

 

A Direcção Nacional 

 

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