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Comunicado nº 2/DN/2007 | Comunicado nº 2/DN/2007 |
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COMUNICADO Nº 2/DN/2007
VERGONHA
O Conselho de Ministros, reunido hoje, 18 de Janeiro de 2007, aprovou a "proposta de lei que define o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro". De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a proposta de lei, que será remetida para a Assembleia da República, para discussão e aprovação, assenta, principalmente, nas seguintes opções: "a) Qualificação dos técnicos envolvidos na actividade da edificação, quer na esfera privada das operações urbanísticas, quer na esfera da contratação pública; b) Regulação, a par da autoria de projecto, das funções de coordenação de projecto, de fiscalização e de direcção de obra, incidindo na qualificação dos técnicos e na previsão dos seus deveres principais, bem como na da respectiva responsabilização; c) Reconhecimento, no que respeita à elaboração de projecto, como regra geral, da existência efectiva de uma "equipa de projecto", a quem incumbe elaborar todas as peças escritas e desenhadas, actuando sob a orientação de um coordenador de projecto; d) Previsão, ainda quanto à elaboração de projecto, de especialização dos técnicos de acordo com as suas áreas e nível de formação, atribuindo, como regra, a elaboração de projectos de arquitectura a arquitectos, de projectos de engenharia a engenheiros e engenheiros técnicos e de projectos de espaços exteriores a arquitectos paisagistas, prevendo ainda a qualificação de outros técnicos para a elaboração de outros projectos de menores complexidade e dimensão; e) Previsão de níveis diversificados de capacidade de actuação dos diversos técnicos no desempenho das funções de fiscalização de obra e de direcção de obras, de acordo com a respectiva qualificação e estratificada por complexidade e valor das obras em que estarão habilitados a intervir; f) Instituição clara e precisa da responsabilidade civil profissional decorrente da violação de deveres contratuais e extracontratuais com obrigatoriedade de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil. Destaca-se, de modo especial, o facto de, com este diploma, os projectos de arquitectura de edifícios passarem a ser elaborados por arquitectos, cabendo os projectos de estruturas de edifícios, por regra, aos engenheiros civis ou, em certas circunstâncias, aos engenheiros técnicos civis".
Em conferência de imprensa, para dar a conhecer as medidas aprovadas em Conselho, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Engenheiro Mário Lino, afirmou que a proposta do Governo "já teve em linha de conta as posições das Ordens dos Arquitectos, Engenheiros e dos representantes dos agentes técnicos", "o período de transição de cinco anos para a aplicação das novas regras de qualificação, é um período razoável de adaptação", "o diploma é uma peça central do edifício legislativo para a modernização do sector da construção" e que "o diploma "torna o sector da construção mais transparente e competitivo, com melhor qualidade e com maior responsabilização dos seus agentes".
Apesar de o conteúdo do comunicado do Conselho de Ministros, merecer uma análise mais aprofundade por parte da Direcção deste Sindicato, não podemos deixar de, relativamente às palavras do Ministro das Obras Públicas, dizer o seguinte:
Dos governantes, o povo, seja ele qual for, exige verdade e coerência.
Quanto à verdade,
1 - O Ministro MENTIU, porque este Sindicato, enquanto representante de Agentes Técnicos, não foi ouvido nem achado, apesar das audiências solicitadas.
2 - O Ministro MENTIU, porque se não nos ouviu não podia ter em linha de conta as posições dos Agentes Técnicos.
3 - O Ministro não MENTIU, porque teve em linha de conta, as posições das Ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros, isto é, cedeu aos interesses corporativistas, cedeu aos interesses instalados.
Quanto à coerência,
1 - Porquê e para quê um período de transição de cinco anos?
2 - Se não é reconhecido aos Agentes Técnicos a capacidade de projectar arquitectura e outras especialidades, porquê mantê-los, durante cinco anos a fazer aquilo que hoje negam?
O dia 18 de Janeiro de 2007, é um dia triste. Triste para nós, Agentes Técnicos. Triste para outros agentes do processo construtivo. Triste para este país, porque viu uma classe profissional ser espoliada e roubada, de direitos legalmente consagrados.
O dia 18 de Janeiro, é para nós, o dia da vergonha, ou da falta dela.
Mas, o 18 de Janeiro, ficará também como um marco: para os Agentes Técnicos não representa o fim, mas o princípio de mais uma dura batalha.
Batalha que irá ser travada, sem nunca perder de vista os seus mais directos intervenientes:
Os governantes, que prestaram mais um mau serviço ao país, eliminando uma classe para satisfazer outras.
Os outros, os dos interesses corporativistas, que estão a ganhar na secretaria o que perderam em campo
Os senhores deputados, que têm, ainda, a possibilidade de alterarem, na Casa da Democracia, o que outros fizeram errado.
Uma última palavra para os ATAE: não nos vamos curvar, não vamos bajular, não vamos pedinchar. Porque somos gente de trabalho, temos princípios, temos convicções, temos auto-estima. Vamos continuar a nossa luta até às últimas consequências.
A Direcção Nacional
Lisboa, 18 de Janeiro de 2007 |
