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Comunicado nº 7/DN/2006

 

 

 

 
 

COMUNICADO Nº 7/DN/2006

 

 

OS FAZEDORES DE OPINIÃO

 

Temos lido e ouvido alguns “opinian maker´s”, os fazedores de opinião da nossa praça. Os tais que escrevem e falam de tudo e sobre tudo, seja o Iraque, a culinária, os livros, os misseis e as misses, o programa de combate ao bicho carpinteiro, etc., etc., e até sobre o Decreto nº 73/73.

 

Fazedor de opinião que se preze, para além do dinheirito recebido, opina com convicção, mesmo que seja sobre assunto desconhecido.

 

É assim que sobre a necessidade de revisão do Decreto nº 73/73, os fazedores chegam levianamente à seguinte conclusão: em regra, no espaço europeu, a arquitectura é para ser feita por arquitectos.

 

Mas, há sempre um mas, “esquecem-se” que, como não há bela sem senão, também não há regra sem excepção.

 

E foi por isso, que a Comissão Europeia, veio clarificar o espírito da Directiva Comunitária nº 85/384 (directiva da arquitectura) com uma série de informações complementares relativas ao direito comunitário, de que destacamos:

 

a)       A profissão de arquitecto e o domínio da arquitectura estão abrangidos pelo sistema de reconhecimento obrigatório e automático dos diplomas, instituído a nível europeu para um número restrito de profissões”.

 

b)       A regulamentação europeia não harmoniza totalmente as formações em arquitectura. Logo, é possível que existam outras formações neste domínio que, embora não conformes à directiva, sejam legais”.

 

c)        "A definição legal do domínio da arquitectura, bem como o regime jurídico da profissão de arquitecto (por exemplo, direitos, obrigações, competências,incompatibilidades), dependem da legislação nacional”.

 

Em português corrente, estas informações podem ser traduzidas da seguinte forma:

 

d)       O título de arquitecto é legalmente protegido, só podendo usá-lo quem cumprir determinados requisitos, seja de formação, seja de inscrição obrigatória num dado organismo.

 

e)       A função de projectar arquitectura é possível ser executada, para além dos arquitectos, por outros com “formação neste domínio que, embora não conformes à directiva, sejam legais”.

 

Para ser legal só é necessário que haja legislação.

 

Para haver legislação é necessário que se legisle.

 

E, sem rodeios e artifícios, dizemos claramente: cabe únicamente ao Governo Português legislar e reconhecer, preto no branco, que os ATAE têm formação para serem projectistas.

 

Não vale a pena, por desnecessário, esconder a cabeça na areia, dar cambalhotas, fazer piruetas ou assobiar para o lado.

 

Assumam e legislem!

 

A Direcção Nacional

 

Lisboa, 12 de Dezembro de 2006

 

 

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