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Serviços da Sede Nacional |
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A Sede Nacional do SATAE vai estar encerrada a partir das 11 horas de sexta-feira, dia 5 de Setembro, reabrindo na próxima segunda-feira, dia 8 de Setembro.
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O SATAE apresentou, ao Programa Operacional Potencial Humano, o seu projecto de formação profissional para 2008.
Saliente-se que o parecer favorável da entidades gestora, teve como
base, não só a fundamentação das necessidades de formação por nós
apresentada, mas releva o histórico favorável em termos de taxas de
execução no anterior período de programação.
Assim, foram já aprovadas acções
de formação para as regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, faltando
apenas resposta relativamente à região de Lisboa e Vale do Tejo.
Para termos ideia da grandeza do projecto aprovado, apresentamos os seguintes números:
- Montante aprovado: 588.966,55 €
- Volume de formação (em horas): 47.550
- Número de formandos: 1.158
Na próxima semana, seguirá para
todos os associados a respectiva ficha de inscrição, com a
discriminação das acções, duração e local de realização, prevendo-se
que as mesmas arranquem em 15 de Setembro.
Uma última palavra: apesar de
haver gente que nos gostaria de ver a fazer únicamente montagem de
andaimes, continuamos a acreditar que os ATAE têm futuro profissional.
E sendo assim, continuaremos, tal como há muitos anos fazemos, a
proporcionar aos nossos associados a oportunidade de desenvolverem as
suas competências profissionais, há muito consagradas legalmente.
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Foi publicada em 29 de Julho, a Portaria nº 701-H/2008, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias.
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O Decreto-Lei nº 50/2008, de 19 de Março, procede à 16ª alteração ao Decreto-Lei nº 38382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
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Foi publicado em 1 de Julho, o Decreto nº 19/2008, que cria um regime de medidas preventivas, ao abrigo do artigo 7º do Decreto-Lei nº 794/76, de 5 de Novembro, na zona do Campo de Tiro de Alcochete, onde se encontra prevista a construção do novo aeroporto de Lisboa, e nas áreas circundantes.
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A Portaria nº 349/2008, de 5 de Maio, estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização.
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Principal legislação, publicada em 2008, respeitante aos trabalhadores da função pública.
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