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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS |
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Foi hoje, 12 de Novembro, publicado no Diário da República nº 220, 1ª série, o Decreto-Lei nº 220/2008, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, e que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
No artigo 16º do normativo, é consagrada a possibilidade de os ATAE continuarem a elaborarem os projectos de segurança contra incêndios em edifícios e recintos classificados na 1ª e 2ª categorias de risco.
Assim, por exemplo, nos edifícios habitacionais, os ATAE podem elaborar e subscrever projectos em que a altura da utilização-tipo (diferença de cota entre o plano de referência e o pavimento do último piso acima do solo) seja igual ou inferior a 28 metros e o número de pisos abaixo do plano de referência (plano de nível, à cota de pavimento do acesso destinado às viaturas de socorro, medida na perpendicular a um vão de saída directa para o exterior do edifício) seja igual ou inferior a 3.
De igual modo, com algumas justificadas limitações, é consagrado o direito de elaborar e subscrever projectos de estacionamentos, edifícios administrativos, edifícios de espectáculos e reuniões públicas, edifícios para hotelaria e restauração, edifícios comerciais e gares de transportes, edifícios industriais, oficinas e armazéns e edifícios para museus, galerias de arte, bibliotecas e arquivos.
Como sempre afirmámos, acreditámos que as propostas apresentadas pelo SATAE teriam acolhimento, não cairiam em saco roto, e que continuaríamos, a par de outros profissionais, a poder subscrever projectos de segurança contra incêndios.
Tinhamos razão! Temos razão!
Decreto-Lei nº 220/2008
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Foi publicada, hoje, dia 6 de Novembro, a Portaria nº 1269/2008, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.
A mencionada Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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PREÇO DE CONSTRUÇÃO PARA 2009 |
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Foi publicada a Portaria nº 1240/2008, de 31 de Outubro, que define os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2009.
Os valores sâo:
Zona I - € 741,48 (Sedes de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo,Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia);
Zona II - € 648,15 (Concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueirada Foz, Guimarães, Ilhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, são João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela);
Zona III - € 587,22 (Restantes concelhos do continente).
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Foi publicada em 29 de Julho, a Portaria nº 701-H/2008, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias.
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A Portaria nº 349/2008, de 5 de Maio, estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização.
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